Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01

Um cliente 'safadenho' entrou na Justiça com uma alegação de danos morais quando uma loja se negou a vender um carro por R$ 0,01 (???). O magistrado negou o pedido, sem dó e enm piedade e ainda aplicou uma multa no cliente por agir de má fé. O PROCONA informou que vai recorrer da decisão.

Cláudio Ferreira de Almeida Junior, o cliente 'safadenho' alegou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet, no bairro do Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo o cliente, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava sendo anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.

Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.

O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.

A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".

O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não houve expectativa frustrada. 

"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.

Nesse caso, meretíssimo juíz da 4a Vara Cível de Suzano, há um texto com os dizeres "preço meramente ilustrativo", assim se o anúncio existiu o cliente não pode ser acusado de burro ou lesado, evidente que um carro não pode custar R$ 0,01, porém uma mídia publicitária não pode anunciar isso sem explicar. Correto?

Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".

Ou seja, além de passar por cima do Código de Defesa do Consumidor, chama o cliente de imbecil nas entrelinhas?

Consumidor foi condenado a multa de R$ 345

O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".

De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.

Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.

A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.

Se existe justiça, é vender esse carro ao cliente pelo preço de R$ 0,01 e os R$ 34 mil serem pagos pelo gerente irresponsável. Estamos de olho nesse caso.

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