MPT condena frigorífico a doar carne por 8 anos em MS
Por descumprir regras trabalhistas por dois anos, o frigorífico JBS, unidade de Campo Grande (MS), foi condenado a desembolsar R$ 5 milhões em bens e doações mensais de carne a 22 entidades públicas e filantrópicas a partir de outubro deste ano até 2020.
O acordo, foi firmado na terça-feira (28) e anunciado ontem (30), entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul foi feito por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). O compromisso era tratado desde abril deste ano.
A assessoria de imprensa do MPT-MS informou que os valores foram calculados em um comparativo de multas aplicadas contra a empresa por descumprimento de obrigações relacionadas à jornada e à concessão de intervalos em duas unidades frigoríficas.
O acordo determina que o frigorífico doe oito caminhonetes das quais serão usadas como carros da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Militar Ambiental e Exército. Outros quatro veículos devem ser destinadas à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, que usará os mesmos em fiscalizações de combate ao trabalho escravo.
Ainda pelo acordo com o MPT, o frigorífico não deve doar dinheiro, apenas disponibilizar os veículos, suprimentos de informática, e distribuir carne no valor de R$ 3 milhões a entidades indicadas pelo órgão.
Procurado pela reportagem, o frigorífico não se manifestou sobre o teor do acordo.
ENTENDA O CASO
Em maio deste ano, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve na Justiça uma liminar contra o Frigorífico JBS, unidade de Juara/MT, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Sinop, após inspeção na unidade realizada pelo procurador do Trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior, que detectou irregularidades trabalhistas. Na ocasião, a empresa JBS ficou obrigada, a pagar como jornada de trabalho o tempo que os empregados usam para se deslocar até ao frigorífico e vice versa, assim como o tempo em que ficam à disposição da empresa, consideradas "horas in itinere". Outra determinação foi a que proibiu o frigorífico de condicionar o fornecimento de cesta básica à assiduidade do empregado.
O problema, segundo o procurador do Trabalho, seria por que o frigorífico fica em local de difícil acesso, não servido por transporte público regular, e o JBS fornece o transporte, o tempo despendido pelo empregado, do ponto de ônibus até o local de trabalho e vice versa, devem ser computados na jornada de trabalho, nos termos do §2º do art. 58, da CLT, e Súmula 90 do TST. Mas essa obrigação não vinha sendo cumprida pelo frigorífico. Somando-se o tempo de ida e retorno do trabalhador, chega-se ao montante de 01 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos por dia de "hora in itinere", as quais não estão sendo computadas na jornada de trabalho nem remuneradas como horas extras”.
Além disso, após o término da jornada de trabalho, os trabalhadores que batiam o ponto precisavam aguardar nas dependências do frigorífico, um tempo superior, muitas vezes, a 40 (quarenta) minutos, para que o ônibus preenchesse sua lotação e partisse conduzindo-os para o seio de seus lares. Essa espera prolongada e desarrazoada foi a maior reclamação dos trabalhadores da empresa. O tempo de espera pela partida do ônibus de volta, na saída do trabalho num caso desse, também deve ser computada na jornada de trabalho, pois ele continua à disposição da empresa, à espera do transporte fornecido pelo empregador, nos termos do artigo 4º, caput, da CLT”.
Outro problema apontado pelo MPT na ação naquela ocasião, foi o fato dos empregados apenas baterem o ponto da entrada após a colocação da vestimenta de trabalho, fato muito comum nas empresas, principalmente supermercados, e registrarem a saída antes da troca de uniforme, essa prática é vedada, já que a troca de uniforme é uma imposição da empresa, ou seja, tempo em que o empregado fica à disposição do empregador e, por isso também deve ser computado na jornada de trabalho.
Segundo o juiz do trabalho, considerando as horas in itinere, a marcação do ponto somente após a troca de uniforme na entrada, marcação do ponto antes da troca de uniforme na saída e a não marcação dos 40 minutos de espera do ônibus ao final do expediente, temos que mais de 3h diárias que estavam sendo sonegadas dos trabalhadores, pois não eram anotadas no livro ponto.
A empresa foi condenada a cumprir 08 (oito) obrigações de fazer e não fazer, a multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada direito desrespeitado; a multa, se aplicada, deverá ser revertida ao Fundo de Erradicação do Trabalho escravo - FETE.
Na ação principal que tramitava no Ministério Público do Trabalho foi deferida com a sentença do inicio da reportagem, condenando o frigorífico ao pagamento de indenização por dano moral de todos os trabalhadores causado à coletividade, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acolhido, o valor será revertido em favor da comunidade de Juara, por meio de incentivos à educação, assistência social, cultura ou demais formas que reparem a sociedade pelos danos cometidos pelo frigorífico.
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