Sky terá que indenizar família por ter liberado canal adulto em casa com menor





A rede de TV por assinatura Sky foi condenada a pagar R$ 20 de mil de indenização a um casal cuja filha de 12 anos foi exposta a programação um tanto sacana, sem que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação do conteúdo adulto. Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão anterior que determinou o ressarcimento pelos danos morais causados aos assinantes.



No recurso movido no TJ-SC, pela Sky, foi alegado que os pais, autores da ação, nada sofreram. A rede de TV argumentou que, hoje em dia, filmes adultos, de conteúdo pornográfico, não têm tanto impacto na cabeça das crianças. O que se for analisado de forma fria não deixa de ser verdade, as crianças de hoje já viram de tudo e mais um pouco! Não que isso também dê razão ao argumento,pois a adolescente de 12 anos poderia ser uma criança de uns 7 ou 8 anos ou menos. Aí sim a coisa seria complicada, expor a cenas de sacanagem uma criança nessa idade.

O casal espertinho também apelou da decisão de primeira instância, querendo aumentar o valor da grana indenizatória, porém se ferraram e nada foi alterado.

O TJ-SC avaliou como evidente o “nefasto” erro da operadora de TV. Os desembargadores também consideraram inquestionáveis as consequências para a menina de 12 anos.

“Além do insuperável trauma, que certamente as fortes imagens causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência de constrangimento familiar na justificação da filha perante os pais e vice-versa”, observou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação.

A magistrada também afirmou que o episódio ocorrido abalou a “esfera anímica dos autores, causando-lhes severa inquietação, preocupação e insegurança”.

O site 'Última Instância', fonte da reportagem, procurou a assessoria da Sky, mas não obteve um posicionamento da empresa.

Número do processo: 2006.022305-3

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