Artigo: Logistica Internacional

Pioneiramente o termo logística era militar. Tratava-se da administração e organização de uma operação útil para designar as melhores táticas e estratégias de guerra, para que fossem postas em prática numa batalha, objetivando a vitória ao menor custo possível tanto de vidas quanto de belicosidade.

Incorporado ao cotidiano do comércio moderno, internacional ou não, passou a referir-se à organização dos processos industriais e da respectiva distribuição das riquezas por estes geradas.

Assim, possui a seguinte definição de acordo com a Associação Brasileira de Logística: “É o processo de planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenagem eficientes e de baixo custo de matérias-primas, estoque em processo, produto acabado e informações relacionadas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o objetivo de atender aos requisitos do cliente”.

IMPORTÂNCIA

A exportação e importação de mercadorias em todo o mundo globalizado, com a inevitável conseqüência de acirrada concorrência entre os países, a crescente exigência da clientela, a incrível diversidade de produtos e de zonas de suprimento e distribuição, as enormes distâncias das rotas a serem percorridas, além da complexidade cultural e, sobretudo, regulatória de cada Estado envolvido, tornaram indubitavelmente, as relações comerciais internacionais sobremaneira complexas.

Em tal contexto essencialmente histórico, vem à baila a logística em caráter internacional, procurando trazer soluções não mais em termos beligerantes de guerra, mas sim, na paz, em termos de competitividade empresarial, inserta na complexidade das relações comerciais internacionais, preocupando-se basicamente em obter a disponibilidade da mercadoria certa, na hora certa e no local certo, com diminuição de custos e de tempo, procurando reduzir ao máximo o valor final de toda a operação.

TERRITÓRIOS ADUANEIROS

O presente estudo, de forma modesta, procurará focar a questão da logística mormente no que concerne ao comércio marítimo, amplamente regulamentado pela Lei 8.630/93, conhecida como a Lei dos Portos.

Nos chamados “territórios aduaneiros”, as mercadorias circulam livremente, tais espaços estão divididos em zonas primária e secundária, sendo a primária os portos, aeroportos e pontos de fronteiras enquanto a secundária compreende todo resto do nosso território, especialmente as águas internas, o mar territorial e o espaço aéreo.

PORTOS ORGANIZADOS & AUTORIDADES PORTUÁRIAS

Define o artigo 1o. da Lei 8.630/93: “porto é local construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de uma autoridade portuária”.

Logo, ante a uma numerosa gama de segmentos, seus atores necessitam conviver
harmoniosamente nos portos, a começar pelos entes estatais constituídos, especialmente pela União, expressamente mencionada no artigo supra, nas suas diversas áreas como segurança, aduaneira, transportes, marinha, saúde, agricultura, bem como pelos governos estadual e municipal, além da própria autoridade portuária.

Os atores privados que dão verdadeiro impulso a toda a atividade portuária, também devem submeter-se aos poderes estatais em suas respectivas funções profissionais como os armadores, isto é, aquele que em seu nome e sob a sua responsabilidade apresta a embarcação com fins comerciais, colocando-a ou não para navegar por sua conta. É certo que armador não é necessariamente o dono do navio, podendo ser somente o afretador.

Existem também os operadores portuários, que segundo a própria definição contida no artigo 1o., parágrafo 1o., inciso III, da Lei dos Portos, são responsáveis pelos serviços de operação na área do porto organizado, detendo credenciamento perante a Autoridade Portuária, podendo ser contratados pelos armadores ou pelos embarcadores/destinatários bem como também têm a prerrogativa de utilizar mão-de-obra própria ou contratá-la perante o OGMO, adiante explicado.

Destarte, qualquer porto organizado está regido pela Lei dos Portos, supra-referida, a qual determina a existência de um Conselho de Autoridade Portuária (CAP), como seu Órgão Deliberativo, enquanto a Autoridade Portuária, seu Órgão Executor, está subordinado àquele, constituindo ambos, a Administração Portuária.

CATEGORIAS PROFISSIONAIS

Por sua vez, no âmbito trabalhista, o conhecido OGMO – Órgão Gestor de Mão-de-Obra – é quem administra e fiscaliza o abastecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário vinculado ou avulso.

Devido a sua suprema importância social, diversas são as categorias e áreas profissionais em que os chamados trabalhadores portuários atuam, movimentando riquezas e gerando tributos para o país, interferindo sobremodo no cotidiano no seu mais amplo sentido das cidades que abrigam Portos.

Apenas à guisa de exemplo cite-se: capatazia, estiva, conferentes, consertadores, vigilância, práticos, entre outros; em tal contexto, o Agente Marítimo é o preposto do Armador, prestando apoio técnico e operacional ao navio aportado, enquanto o Despachante Aduaneiro atua no desembaraço da carga.

PORTOS SECOS

Por mais contraditório que possa parecer, a expressão acima é de capital importância, pois, no dizer de alguns especialistas: “porto não precisa de água, mas sim de terra” – expliquemos:

Portos Secos são locais alfandegados de uso público onde são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduaneiro, isto é, estatal, com o fulcro de aliviar o tráfego de produtos na Zona Primária do Porto. Devido à sua agilidade de movimentação (terrestre), propiciam importante economia com aluguel de contêiner e armazenamento.
Assim, de nada adianta ter-se um Porto bem organizado em matéria marítima se não houver por trás uma também organizada estrutura terrestre para que se dê vazão a toda a movimentação de carga embarcada e desembarcada de e para os seus respectivos destinos, isto é, transporte terrestre, quer rodoviário ou ferroviário.

Logo, a atividade portuária que se socorre intimamente da Logística, nosso tema central, para organizar harmonicamente todo o seu labor, é sim em última análise, verdadeiro exercício de soberania de estado, pois ao exercer toda essa gama de árduas tarefas que se resumem naquilo que vai ser exportado/importado pelo/para nosso País, dependente de forma imprescindível do poder estatal que concede autorização para que toda essa cadeia produtiva exista sendo as respectivas autoridades constituídas acima descritas seus legítimos gestores.

Portanto, em face da logística internacional, no que tange às diversas formas de transporte aquaviário, nos interessa de perto a navegação marítima de longas distâncias, levada a cabo entre portos brasileiros ou estrangeiros, que é fundamental tanto ao comércio interno quanto ao internacional.

DA ADVOCACIA MARÍTIMISTA & PORTUÁRIA

Tendo em vista o todo aqui descrito ao longo deste modesto trabalho, emerge como um dos sustentáculos desta imensa gama de operações técnicas envolvendo a logística internacional, a indispensável atuação da advocacia especializada no tema, exigindo dos patronos militantes ou interessados em militar nesta seara, sólidos conhecimentos de áreas do direito como comercial/societária, internacional, civil, trabalhista e processual civil, além da fluência na língua inglesa, a qual vem sendo desde há muito, o idioma de comunicação do comércio internacional.

Quaisquer conflitos, portanto, resultantes de todas as operações logísticas acima descritas, necessitam da figura indispensável do advogado, pois será através dele, de forma especializada, que as demandas poderão ser resolvidas particularmente no Judiciário.

Em face de todo o exposto, não adianta apenas os advogados serem “experts” no assunto, mister também, que os Juizes das causas marítimistas/portuárias também o sejam, razão pela qual, tem sido reivindicado pela OAB, a criação de Varas especializadas para que processem e julguem os conflitos oriundos do nosso tema.
Se e quando tais Varas forem uma realidade, haverá verdadeiro avanço para todos os segmentos sociais e profissionais elencados neste texto.

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