Defesa do Consumidor proíbe serviço público de colocar consumidor no SPC
Essa semana recebi uma correspondência da CPFL, a companhia de energia aqui da região, no estado de São Paulo informando que meu nome está indo para o SPC por falta de pagamento. O atraso é de 25 dias apenas.
Indignado me pergunto, assim como você leitor, talvez tenha a mesma dúvida: "Isso é legal?" E a resposta é simples É LEGAL!
Não é em todos os estados mas na maioria sim, porém no dia 9 passado veio lá de Brasilia uma proposta de lei que pode mudar essa situação, leia na íntegra a noticia que por sinal tem seu título no inicio do post:
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente de serviço público em cadastro de restrição ao crédito. Segundo o relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), "serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo".
Indignado me pergunto, assim como você leitor, talvez tenha a mesma dúvida: "Isso é legal?" E a resposta é simples É LEGAL!
Não é em todos os estados mas na maioria sim, porém no dia 9 passado veio lá de Brasilia uma proposta de lei que pode mudar essa situação, leia na íntegra a noticia que por sinal tem seu título no inicio do post:
Dessa forma, o parlamentar argumenta não fazer sentido incluir o nome dos consumidores de tais serviços, como água, luz, telefone e gás, em cadastros de restrição ao crédito. Em sua concepção, o consumidor só deixa de pagar serviços essenciais se não tiver realmente condições para quitar o débito.
O relator acrescenta, ainda, que o não pagamento implica corte do serviço, "o que já é por si só uma tremenda penalidade". Ele lembra, também, que a proposta não impede a cobrança do débito. "A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente", afirma.
O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou voto em separado contrário à proposta.
O projeto será analisado, agora, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado no Plenário.
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